O Auxílio Emergencial.

É um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

O que é
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O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.


Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Para quem se destina?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

Maior de idade ser maior de 18 anos de idade

Não ter emprego formal
destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo

Não ser beneficiário não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

Renda familiar renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

Rendimentos tributáveis não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

PERÍODO: 07/04/2020 a 02/07/2020

ATENÇÃO:

CONTATO DIRETO PARA
INFORMAÇÕES:
Segunda a Sexta das 9:00 às 13:30
16 3043-7848

Atendimento Via Whatsapp: 16 98876-2226



PAGAMENTOS
1) Aqueles que possuem Cadastro Único (CadÚnico):

Parcela 1: o crédito será feito em até dois dias úteis para quem tem poupança na Caixa ou conta no Banco do Brasil após o recebimento da base da Dataprev; e crédito em até três dias úteis na Poupança Digital Caixa após o recebimento da base da Dataprev.

Parcela 2: será creditada na Poupança Digital Caixa, na poupança Caixa e na conta no Banco do Brasil conforme o cronograma:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 27 de abril;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 28 de abril;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 29 de abril;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 30 de abril.

Parcela 3: será creditada na Poupança Digital Caixa, na poupança Caixa e na conta no Banco do Brasil conforme o cronograma:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio.



2) Aqueles que realizarão o cadastro pelo aplicativo ou pelo site:

Parcela 1: Início dos créditos em até 3 dias úteis da data de recebimento pela Caixa da validação da Dataprev.

Parcela 2: Será creditado na poupança digital Caixa e em contas de outros bancos conforme o cronograma:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 27 de abril;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 28 de abril;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 29 de abril;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 30 de abril.

Parcela 3: Será creditada na poupança digital Caixa e em contas de outros bancos conforme o cronograma:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio.








3) Beneficiários do Bolsa Família

Quem tiver o direito receberá o crédito do auxílio no mesmo calendário do benefício regular, da mesma forma que recebe o Bolsa Família, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes da Caixa, ou por crédito na conta Caixa Fácil. Entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial, será creditado o benefício de maior valor.

Parcela 1: Será creditada de acordo com o benefício regular de 16 a 30 de abril

Parcela 2: Será creditada de acordo com o benefício regular de 18 a 29 de maio.

OS PAGAMENTOS PODERÃO SOFRER MUDANÇAS NAS DATAS PREVISTAS, POR DECISÃO TÉCNICA DO GOVERNO FEDERAL.

EVITE IR A BANCOS, UTILIZE O APLICATIVO PARA PAGAR CONTAS. OBEDEÇA AS DATAS PARA SAQUES.

SE O APLICATIVO CAIXA TEM NÃO ESTIVER FUNCIONANDO, DESISTALE E INSTALE NOVAMENTE.

CUIDADO, COM GOLPES, NÃO PASSE INFORMAÇÕES A DESCONHECIDOS OU SITES E APLICATIVOS NÃO OFICIAIS.



Siga estes passos para solicitar seu auxilio:


1 - Verifique a situação de seu CPF e das pessoas que vão ser cadastradas, devem estar REGULAR.

2 – Caso tenha dúvida se é cadastrado no CADÚNICO (Cadastro único) você pode pesquisar,

3 - Verifique seu CELULAR (SE NÃO FOI JÁ CADASTRADO EM OUTRA SOLICITAÇÃO) para cadastro e a CONTA POUPANÇA: CAIXA ou BANCO DO BRASIL

4 – Após a verificação entre no site do AUXILIO EMERGENCIAL da Caixa ou APP AUXILO EMERGENCIAL CAIXA.

1ª Fase: Cadastrar seu Nome Completo, Data de Nascimento, CPF e Nome Completo da Mae, clique no capcha para confirmar as informações fornecidas, se tiver OK, irá normal, se não, poderá dar divergências e não prosseguir, neste caso, pode ser erro em digitar corretamente as informações, as vezes, o nome da mãe pode estar no nome de solteira, ou, CPF irregular.

2ª Fase: Cadastrar seu Celular, XX XXXXX-XXXX / 99 99999-9999, clique no capcha, e você receberá em até 10 minutos um SMS com um código de 6 números, valido por 24 horas.

3ª Fase: Ao receber o SMS insira no site ou APP, Após o procedimento, irá prosseguir.

4ª Fase: Informar a Renda Atual, até 600,00, até 1.045,00, de 1.045,00 a 2.090,00, de 2.090,00 a 3.140,00. Lembre-se que terá que incluir dependentes ou não.

5ª Fase: Endereço completo.

6ª Fase:
Incluir familiares, até 2, com CPF e Data de nascimento e Parentesco, se for MULHER, NÃO ESQUEÇA se for a CHEFE da Família, de acrescentar em baixo. Problemas que podem ocorrer, o CPF dos incluídos podem estar irregular ou já cadastrados em outra solicitação.

7 ª Fase:
Incluir a conta de deposito do banco, ou, solicitar a criação da conta digital, se caso, não tenha. CUIDADO, se colocar conta, verifique se a conta está correta, (banco, agencia, conta e digito).

8ª Fase: REVISÃO, de todos os dados que inseriu, se tiver clique nos termos, e, transmita!

Se ocorrer tudo certo, a página de obrigado e as informações do prazo irá aparecer, ai automaticamente, você entra em analise, seus dados serão cruzados na DATAPREV, no mínimo 5 dias uteis, onde você acompanha no site da caixa auxilio.

Aprovada, você cera creditado na conta informada ou na conta digital CAIXA TEM, somente por aplicativo.


CONSULTA SUA SITUAÇÃO DO CPF - Consulte clique na imagem

IRREGULAR? ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
SOLICITE SEU AUXILIO LINK DIRETO
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio


Após feita a inscrição após dia 08/04/2020
Acompanhe aqui seu deferimento:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/acompanhamento-validacao

2017 - 2020 Associação dos Microempreendedores Individuais e da Micro Empresa de Ribeirão Preto e Região. 
CNPJ 28.078.482/0001-11