ABERTURA DE MICRO EMPRESA - INDIVIDUAL

MICRO EMPRESA é um negócio formado por 1 ou mais sócios*, na categoria microempresa, seu faturamento fica abaixo ou igual, no máximo permitido para esse tipo de negócio de R$ 360 mil por ano. Se o faturamento anual ultrapassar, ela não se enquadra mais na Lei das Micro e Pequenas Empresas, já sobre para a categoria na categoria Empresa de Pequeno Porte, que deve possuir faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. ( * neste caso, quando há sociedade na empresa, podendo ser o Sócio Majoritário (maior capital) ou Sócio Minotário (menor capital) ou Sócios de igual capital.
Dica importante: Se o caso for o contrário, e a sua empresa ainda não alcançar esse valor em lucros, vale a pena você analisar a possibilidade de se tornar EI – Empreendedor Individual ou MEI - Microempresário Individual.

Processo de Abertura:
A Junta Comercial é a responsável pelo o NIRE, Numero de Incrição de Registro de Empresa, e, vai solicitar que você tenha em mãos os seguintes documentos:

- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
- Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios da empresa;
- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
- Pagamento de taxas exigidas através de DARF.

Antes, o empresário deverá ja saber o seguimento que irá seguir, pois o CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, pois é ela que determina os valores das taxas e impostos que serão recolhidos.

Regime Tributário:

Com a definição do CNAE da sua microempresa, o próximo passo é definir qual vai ser o regime de tributação ao qual ela vai estar submetida. Você vai poder optar entre:

– Lucro Presumido;
– Lucro Real;
– Simples Nacional
(o mais escolhido, e, complicado, pois a nessecidade de um profissional / contador para fazer-lo, essa modalidade não server para prestadores de serviços.)

Cadastro do CNPJ :
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
feita junto à Receita Federal.

Cadastro do Registro Municipal :
Registro Municipal:
O Registro Municipal é necessário somente para as empresas que trabalham com prestação de serviços e ele deve ser solicitado na prefeitura da cidade onde fica a sua empresa. Em alguns estados esse registro é feito de maneira automática no momento em que é feito o registro na Junta Comercial.

Cadastro do Registro Estadual.
Registro Estadual: Para atividades fim a produção de bens ou venda de mercadorias, o registro na Secretaria Estadual da Fazenda para solicitar a Inscrição Estadual é obrigatório. Extremamente necessária para que a sua empresa possa ser inscrita no ICMS, a Inscrição Estadual também é obrigatória para os setores da indústria, comércio, comunicação, energia e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, onde poderá ser feita a solicitação pela internet, pelo seu contador.

Alvará de Funcionamento e do Corpo de Bombeiros:
O Corpo de Bombeiros da cidade deve emitir um alvará para que ela possa funcionar em determinado local, vão fazer vistoria e uma avaliação da construção e de suas características. Você só recebe o alvará dos bombeiros se o resultado for positivo. Após, deve ir a Prefeitura solicitar o alvará de funcionamento que é uma licença prévia, lembre-se, dependendo do tipo de área em que a sua empresa vai atuar, podem ser necessárias liberações de outras secretarias do seu município, como Secretaria de Meio Ambiente, Saúde e entre outras.

Os documentos para solicitar esse tipo de liberação são:
- O formulário de cadastro da prefeitura;
- Consulta prévia de endereço aprovada;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia do CNPJ;
- Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

Cadastro na Previdência Social :
Obrigatório
é necessário para que a sua empresa possa contratar colaboradores, de modo que você possa pagar os seus direitos trabalhistas. A sua empresa tem 30 dias após a sua abertura para fazer esse cadastramento em uma Agência Previdenciária.

Cadastro Fiscal:
Isso é o controle financeiro e fiscal da empresa que você deve ir a prefeitura da sua cidade e solicitar a autorização para a autenticação de livros fiscais, assim como a impressão de notas fiscais impressas ou eletrônicas.